- 1 -No âmbito da sua atividade, os eleitos, dirigentes e trabalhadores, devem tratar todos de forma justa, rejeitando soluções manifestamente desarrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito, designadamente, na interpretação de normas jurídicas e na prática de atos administrativos.
- 2 -Devem agir com imparcialidade, sem obter vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou de qualquer outra natureza, para si ou para terceiros, pelas funções que exercem, desempenhando-as com equidistância em relação aos interesses em causa, sem discriminar positiva ou negativamente ninguém, em respeito à igualdade dos cidadãos.
- 3 -Devem abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os cidadãos, bem como de qualquer tratamento preferencial, independentemente dos motivos.
- 4 -As condutas dos eleitos, dirigentes e trabalhadores não devem ser pautadas por interesses pessoais, familiares, nacionais ou por pressões políticas.
Artigo 7.º — Justiça, razoabilidade e imparcialidade
Vigente desde: 13/10/2025