- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da “Linha Aberta” de Ação Social, um serviço de atendimento telefónico gerido pelo Município, conforme o disposto nos artigos que se seguem.
- 2 -A “Linha Aberta” funcionará em complementaridade com outras respostas de idêntica índole já criadas ou a criar pelo Município.
- 3 -Este serviço será, assim, disponibilizado a todos/as os/as cidadãos/cidadãs independentemente da sua faixa etária, ou quaisquer características socioprofissionais, podendo abranger diferentes públicos e diferentes necessidades sociais.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 15/10/2026