- 1 -O acompanhamento deste serviço é da responsabilidade do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mesão Frio.
- 2 -No que toca ao acompanhamento dos/as beneficiários/as este será, tendencialmente, realizado sempre pelo/a mesmo/a técnico/a, de forma a solidificar a relação beneficiário/a - técnico/a.
Artigo 8.º — Acompanhamento
Vigente desde: 15/10/2026