- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL», com a redação dada pela presente alteração, produz efeitos desde 1 de setembro de 2025, sendo aplicável a todos os títulos de transporte suscetíveis de serem utilizados nesse mês, ainda que adquiridos antes daquela data, com exceção do número seguinte.
- 3 -A alteração do quadro C do Anexo 1 produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.
1 Inclui a aplicação do regime de gratuitidade previsto na Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, que procede à sua primeira alteração.
319619638
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/10/2025