- 1 -O pedido para a ocupação do espaço público por motivo de execução de obras isentas de controlo prévio, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente, e em caso de edifício em regime de propriedade horizontal, fotocópia da ata de deliberação do condomínio subscrita pela maioria legalmente exigível dos condóminos do edifício, autorizando a intervenção;
- b)Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial atualizada;
- c)Planta de localização a 1:25000 e à escala de 1:2000, com a demarcação do polígono a ocupar, ambas disponíveis na plataforma websig da Câmara Municipal (endereço/);
- d)Memória descritiva e justificativa com indicação do prazo de ocupação e fotografia(s) atual(ais) do local que evidencie(m) as zonas de ocupação;
- e)Esquema de implantação referente à ocupação do espaço público, contendo:
- i)Esquema de implantação dos tapumes, dos andaimes e do estaleiro, quando necessário, contendo a localização das instalações de apoio, máquinas, aparelhos elevatórios e de contentores para recolha de resíduos de construção e demolição e outros equipamentos;
- ii)Comprimento do tapume e respetivas cabeceiras;
- iii)Localização de sinalização, passadeiras de peões, candeeiros de iluminação pública, boca ou sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas, sumidouros, árvores ou outras instalações fixas.
- f)Planta de circulação alternativa, quando necessário, onde se demonstre que são observadas as condições que permitem a sua utilização por cidadãos com mobilidade condicionada.
- 2 -O pedido de licença é acompanhado de uma declaração de compromisso de honra, subscrita por quem tenha legitimidade para o efeito, nos seguintes termos:
- a)Que não realizará obras que impliquem modificação das características físicas da edificação ou fração, sujeitas a controlo prévio;
- b)Que não realizará obras em:
- i)imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
- ii)imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- iii)imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
- c)Que se responsabiliza por todos os danos causados no espaço público, em equipamentos públicos ou aos seus respetivos utentes, em imóveis contíguos à intervenção, bem como a terceiro ou a seus bens, em consequência das obras atrás referidas:
- d)Que as obras serão efetuadas por entidade (individual ou coletiva) devidamente habilitada nos termos da legislação e regulamentação aplicável, e todos os trabalhadores estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho válido;
- e)Que findo o prazo concedido para ocupação da via, retirará todo o equipamento e material da mesma, repondo a área ocupada nas mesmas condições em que se encontrava aquando da sua ocupação;
- f)Que as informações prestadas na presente comunicação e respetivos anexos, correspondem à verdade, respeitando integralmente as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 23.º — Elementos instrutórios do pedido
Vigente desde: 14/10/2025