O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 65.º e 235.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e do artigo 33, n.º 1, alínea K), da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 81/2014 de 19 de Dezembro que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 1.º — Leis Habilitantes
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2024
Referências (3)
- Artigo 65.º
- N.º 2 do Artigo 235.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º