A análise das inscrições validadas nos termos do artigo 9.º é realizada de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de pontuação constante do Anexo I ao presente Regulamento, para determinação da classificação de cada candidato.
Artigo 14.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024