Para atribuição de alojamento em residência partilhada serão considerados cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Seja família unipessoal;
- b)Reúna as condições de acesso estabelecidas no artigo 10.º do presente regulamento.
Para atribuição de alojamento em residência partilhada serão considerados cumulativamente os seguintes requisitos:
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Em vigor desde 15/11/2024