- 1 -A renda vence-se no 1.º dia útil do mês a que respeita podendo ser paga até ao dia 8 desse mês, salvo nos casos em que, por razões devidamente comprovadas, outro prazo seja fixado pela Câmara Municipal.
- 2 -A renda deverá ser paga na Tesouraria da Câmara Municipal de Santa Comba Dão ou através de outra forma de pagamento, por esta admitida.
Artigo 33.º — Vencimento e Local de Pagamento
Vigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2024