- 1 -Os trabalhadores devem guardar total reserva na divulgação para o exterior de factos, informações ou dados relativos à atividade do Município de Lagoa de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que, pela sua natureza, possam afetar os interesses do Município ou direitos de terceiros.
- 2 -Os trabalhadores devem guardar sigilo e abster-se de usar informações de caráter confidencial obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho.
- 3 -Incluem-se no número anterior, designadamente:
- a)Dados informáticos de âmbito pessoal ou outros considerados confidenciais;
- b)Informação estratégica sobre ordenamento do território que ainda não tenha sido objeto de divulgação pública;
- c)Informação relativa a quaisquer procedimentos ou processos sujeitos a reserva ou segredo;
- d)Informação ou dados respeitantes a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, quando tal for superiormente considerado como devendo ficar obrigatoriamente limitado aos serviços ou pessoas que da mesma necessitam no exercício das suas funções ou por causa delas.
- 4 -Devem ainda os trabalhadores com acesso a dados pessoais ou envolvidos no respetivo tratamento, para além do dever genérico de sigilo previsto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, respeitar as disposições legais relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo a sua circulação, guarda e conservação, não podendo utilizá-los para fins ilegítimos ou comunicá-los a pessoas não autorizadas ao respetivo acesso ou tratamento.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no período em que os procedimentos de decisão correm os seus termos no Município de Lagoa, os trabalhadores devem estabelecer os contactos com os interessados exclusivamente através dos canais oficiais que se encontrem definidos e divulgados para o efeito, especialmente no que respeita a procedimentos de decisão relativos às seguintes matérias:
- a)Contratação pública;
- b)Concessão de benefícios;
- c)Licenciamento de obras particulares;
- d)Fiscalização.
Artigo 15.º — Dever de reserva e sigilo
Vigente desde: 14/10/2025
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Em vigor desde 14/10/2025