- 1 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Usar de respeito e correção para com os restantes utilizadores e funcionários da autarquia;
- b)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, salvo se forem cães de guia;
- d)Não entrar ou permanecer nas instalações se estiver em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- e)Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existente;
- f)Aceder às instalações, apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário, ou por outro mecanismo de controlo de acessos;
- g)Não aceder a zonas e equipamentos reservados.
- 2 -As entidades que organizem e utilizem as instalações desportivas constantes neste regulamento são ainda responsáveis por/pelo:
- a)Conservar e arrumar os materiais e equipamentos que utilizem;
- b)Quaisquer danos resultantes da má utilização das instalações;
- c)Policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem;
- d)Obtenção de licenças, seguros e autorizações que sejam necessárias à realização dos eventos por si promovidos;
- 3 -Caso se verifique a situação prevista na alínea b) do número dois, as entidades singulares ou coletivas, constituem-se na obrigação de indemnizar a Câmara Municipal de Lagoa pelos danos causados.
Artigo 10.º — Disciplina e conduta
Vigente desde: 22/02/2018