- 1 -Qualquer cedência poderá ser suspensa caso a entidade gestora necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da autarquia prioridade na sua efetivação, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto aos utentes abrangidos com quarenta e oito horas de antecedência mínima.
- 2 -Sempre que se verifiquem motivos de força maior e/ou imprevistos que comprometam a salvaguarda de pessoas e bens, os recintos poderão ser encerrados.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, os utentes serão compensados no tempo de utilização, de acordo com o calendário disponível.
- 4 -Se o requerente pretender deixar de utilizar as instalações, ou fazer qualquer alteração ou retificação do pedido de utilização, deverá fazê-lo, com o mínimo de cinco dias antes da data da produção dos respetivos efeitos.
- 5 -Considerando que os espaços desportivos são ao ar livre, as ocupações previstas em dias de mau tempo poderão ser adiadas de acordo com a disponibilidade do calendário de ocupação.
- 6 -Constituem motivos justificativos de cancelamento de autorização concedida para o uso das instalações, os seguintes casos:
- a)Transmissão do uso a terceiros;
- b)O uso das instalações para fins diversos daqueles para o qual a autorização foi concedida;
- c)Desrespeito pelo pessoal e pelas normas de utilização das instalações;
- d)Danos causados nas instalações ou equipamentos no decurso da respetiva utilização;
- e)Não pagamento das taxas estabelecidas;
- f)Acumulação de três faltas injustificadas ou cinco interpoladas.
Artigo 9.º — Cancelamento/Anulações de reservas
Vigente desde: 22/02/2018