- 1 -A utilização das instalações será facultada a quem solicitar, de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Atividades desportivas e outras promovidas pela Autarquia
- b)Atividades curriculares dos estabelecimentos de ensino do concelho;
- c)Treinos e competições de clubes do concelho participantes em:
Quadro competitivo de âmbito internacional;
Quadro competitivo de âmbito nacional;
Quadro competitivo de âmbito regional;
Quadro competitivo de âmbito local;
Iniciação e formação desportiva;
- d)Atividades desportivas de caráter regular desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos com sede no concelho;
- e)Atividades informais de munícipes do concelho;
- f)Atividades promovidas por entidades exteriores ao concelho;
- g)Outras atividades não previstas nos pontos anteriores;
- 2 -Sempre que necessário e desde que as práticas simultâneas não comprometam a segurança dos praticantes nem o bom estado de conservação dos equipamentos, poderá ser autorizada a utilização das instalações por mais do que um requerente.
- 3 -Para os recintos desportivos formativos com práticas regulares e cujos horários de ocupação sejam definidos por época desportiva, não poderão ser agendadas ocupações pontuais e/ou livres sem a anuência da entidade com maior frequência de utilização.
Artigo 6.º — Prioridades de Utilização
Vigente desde: 22/02/2018