- 1 -A autorização de uso das instalações deverá ser comunicada, pela mesma via da solicitação, aos interessados, com indicação das condições do seu uso.
- 2 -Em caso de não disponibilidade do espaço e com vista à promoção de estilos de vida saudáveis, serão sugeridos ao requerente espaços alternativos ou outros horários.
Artigo 7.º — Autorização de uso das instalações
Vigente desde: 22/02/2018