- 1 -Para talhos, salsicharias, charcutarias, estabelecimentos de fressureiros, peixarias e similares:
- a)Por cada um - 73,10 euros;
- b)Acresce por cada 50 m2 ou fracção de pavimentos afectos à exploração - 11,70 euros.
- 2 -Para mercearias, mini-mercados, supermercados, auto-mercados, frutarias, estabelecimentos de venda de pão, não anexos às instalações de fabrico, e venda em unidades móveis:
- a)Por cada um - 73,10 euros.
- b)Acresce por mais 50 m2 ou fracção dos pavimentos afectos à exploração - 11,70 euros.
- 3 -Para barbearias, estabelecimentos de cabeleireiro e similares:
- a)Por cada um - 58,50 euros;
- b)Acresce por cada 50 m2 ou fracção de pavimentos afectos à exploração - 11,70 euros.
- 4 -Para drogarias, lojas de tintas e similares:
- a)Por cada um - 58,50 euros;
- b)Acresce por cada 50 m2 ou fracção de pavimentos afectos à exploração - 18,30 euros.
- 5 -Outros estabelecimentos - por cada um:
- a)1.ª classe - 87,60 euros;
- b)2.ª classe - 78,90 euros;
- c)3.ª classe - 58,50 euros;
- d)Acresce por cada 50 m2 ou fracção de pavimentos afectos à exploração - 11,70 euros.
- 6 -Averbamento aos alvarás de licenciamento sanitário - 56 euros.
Observação:
Pelas vistorias a realizar para licenciamento sanitário serão devidos os honorários aos peritos e os subsídios de transporte fixados na lei.
Artigo 12.º — Emissão de alvarás de licenciamento sanitário
Vigente desde: 19/04/2004