Mesas, cadeiras e esplanadas:
1) Por metro quadrado ou fracção e por mês - 1,70 euros.
2) Ocupação temporária da via pública, com quaisquer materiais - por metro quadrado ou fracção e por dia - 1,10 euros.
Observações:
1.ª Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado, poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito da ocupação.
A base de licitação será neste caso equivalente ao previsto na presente tabela.
O produto da arrematação será liquidado no prazo determinado pela Câmara Municipal, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo, nesse caso, pagar a importância correspondente a metade do seu valor.
O restante será dividido em prestações mensais seguidas, não superior a seis.
Em caso de nova arrematação, terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior concessionário quando a ocupação seja contínua.
2.ª Estão isentos de pagamento de taxa:
- a)Os tubos subterrâneos para condução de água para regas ou outros usos agrícolas;
- b)Os tubos subterrâneos para condução de esgotos instalados por particulares para saneamento das suas casas de habitação, quando nas localidades não existam redes públicas de colectores de esgotos ou não seja possível a ligação a elas;
- c)Tubos subterrâneos para condução de água para usos domésticos quando nas localidades não exista rede pública de distribuição de água ou não seja possível a ligação a ela.
3.ª Se a ocupação exigir a execução de obras sujeitas a licença terá esta de ser obtida em simultâneo.