Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento podem escolher, através de requerimento, os períodos de abertura e funcionamento entre as 8 e as 21 horas, de todos os dias da semana.
Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento podem escolher, através de requerimento, os períodos de abertura e funcionamento entre as 8 e as 21 horas, de todos os dias da semana.