- 1 -O horário de cada estabelecimento deve constar de impresso próprio emitido pela Câmara Municipal de Mangualde, conforme anexo I, e onde constarão a identificação do explorador, os períodos de funcionamento, o período de encerramento semanal e o encerramento para almoço e ou jantar, quando for caso disso.
- 2 -O mapa de horário será afixado em local bem visível do exterior do estabelecimento, depois de devidamente autenticado pela Câmara Municipal, referida no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Mapa de horário
Vigente desde: 19/04/2004