As disposições do presente Regulamento não podem prejudicar o regime de duração semanal e diária do trabalhador estabelecida por lei, instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho.
As disposições do presente Regulamento não podem prejudicar o regime de duração semanal e diária do trabalhador estabelecida por lei, instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho.