A Câmara Municipal tem competência para alargar os limites fixados no artigo anterior; a requerimento do interessado, devidamente fundamentado e desde que observem, cumulativamente, os requisitos seguintes:
- a)Os estabelecimentos se situem em locais em que os interesses de actividades profissionais, nomeadamente ligadas ao turismo, o justifiquem;
- b)Não afectem a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes;
- c)Não desrespeitem as características sócio-culturais e ambientais da zona, assim como as condições de circulação e estacionamento;
- d)Tenham sempre em consideração os interesses dos consumidores e as novas necessidades e exigências de mercado.