- 1 -São excluídas as candidaturas que não reúnam as condições após o prazo de audiência prévia ou que contenham falsas declarações.
- 2 -Serão excluídas as candidaturas em que a situação de carência económica não corresponda à referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º
- 3 -A falta de entrega de elementos necessários ao esclarecimento ou instrução da candidatura, determina o imediato arquivamento e constitui motivo de exclusão, salvo se devidamente justificada.
- 4 -Na ausência de pronúncia ou de justificativas válidas por parte do requerente, a proposta de indeferimento será submetida para deliberação da Junta de Freguesia.
- 5 -Após homologação, a decisão deverá ser comunicada (por correio registado com aviso de receção ou via eletrónica) ao requerente.
Artigo 13.º — Exclusão das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026