- 1 -São deveres dos beneficiários:
- a)Informar a Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias, sempre que se verifiquem alterações posteriores à atribuição do apoio, nomeadamente no que concerne à alteração de residência, da composição do agregado familiar e da situação económica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo do pagamento da despesa (quando aplicável);
- c)Informar a desistência do pedido de apoio caso tenha auferido apoio para os mesmos fins, atribuído por outras entidades e/ou instituições;
- d)Não permitir a utilização dos apoios atribuídos por terceiros.
- 2 -Os beneficiários dos apoios sociais a que se reporta este Regulamento devem usar de boa-fé e veracidade em todas as declarações prestadas.
Artigo 16.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 16/10/2026