- 1 -A prestação de falsas declarações ou a omissão de informações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência socioeconómica, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diferentes dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias despendidas pela Junta de Freguesia, ficando o agregado familiar impedido de recorrer a novos apoios por um período de 2 anos, a contar da data de verificação da situação.
- 2 -A não declaração de apoios similares e equivalentes concedidos por outras entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, poderá determinar a cessação do apoio.
- 3 -A mudança de residência permanente, sem aviso prévio, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias indevidamente recebidas após a data de alteração de residência.
Artigo 17.º — Restituição dos apoios atribuídos
Vigente desde: 16/10/2026