- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente Regulamento, os agregados familiares que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residir e estar recenseado na Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), há pelo menos um ano;
- b)Encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e/ou carência económica, nos termos definidos no presente Regulamento;
- c)Apresentar todos os documentos e demais meios de prova exigidos no presente Regulamento, necessários ao apuramento da sua situação económica e social e/ou dos elementos do agregado familiar;
- d)Comprovar a existência de uma necessidade urgente e inadiável que comprometa a sua subsistência, segurança e/ou dignidade.
- 2 -Os apoios sociais previstos no presente Regulamento não são, em regra, cumuláveis com outros apoios concedidos por outras entidades ou instituições para a prossecução do mesmo fim, salvo em situações imprevistas e devidamente fundamentadas.
- 3 -Os pedidos de apoio, para despesas mensais fixas e inadiáveis e ajudas técnicas, definidas no artigo 4.º, devem ser apresentados no prazo máximo de três meses, a contar da data da ocorrência da situação que os fundamentam. As solicitações para os restantes apoios constantes no presente Regulamento, são apresentadas aquando da identificação da situação emergência ou mediante inscrição, se aplicável.
- 4 -Em casos excecionais de emergência social, aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 16/10/2026