- 1 -Os apoios sociais previstos no presente Regulamento revestem-se de um caráter pontual e transitório, visando colmatar a ausência de respostas em tempo útil por parte das entidades competentes, pelo que a sua atribuição não gera quaisquer direitos futuros ou legítimas expectativas dos fregueses sobre a Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios sociais a atribuir ao abrigo do presente Regulamento são de natureza pecuniária ou em espécie.
- 3 -Os apoios sociais de natureza pecuniária compreendem designadamente:
- a)O pagamento de despesas mensais fixas e inadiáveis (eletricidade, água, gás e telecomunicações);
- b)Atribuição de um cartão carregado com um montante predefinido para a aquisição de bens alimentares;
- c)O apoio financeiro para aquisição de medicamentos de necessidade pontual e premente;
- d)O apoio financeiro para aquisição de ajudas técnicas, ou outros que se venha a considerar como necessidade pontual e premente;
- e)O apoio financeiro para o usufruto de atividades lúdicas, recreativas, culturais ou desportivas organizadas pela Junta de Freguesia e seus parceiros.
- 4 -Os apoios em espécie compreendem, designadamente:
- a)A atribuição de géneros alimentares (cabazes de Natal e de emergência).
- 5 -Outros apoios que se considerem essenciais e inadiáveis, quando devidamente fundamentados e justificados.
Artigo 4.º — Natureza e tipologia dos apoios
Vigente desde: 16/10/2026