- 1 -Só é permitida a inscrição do campista titular e dos seus averbados, quando aquele seja portador de algum dos seguintes documentos:
- a)Carta de campista nacional ou juvenil, emitida pela Federação Portuguesa de Campismo, devidamente validada;
- b)Carta de campista internacional, emitida pela Federação Internacional de Campismo e Caravanismo, devidamente validada;
- c)Bilhete de identidade ou passaporte.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, a recepção de visitas e a entrada de material no parque de campismo apenas poderão verificar-se durante o período de funcionamento da recepção.
Artigo 10.º — Requisitos para a admissão
Vigente desde: 19/04/2004