- 1 -Entende-se por averbados as pessoas que façam parte do agregado familiar do campista, nomeadamente cônjuge, filhos solteiros, pais e sogros.
- 2 -Cada campista titular só poderá fazer-se acompanhar por um máximo de cinco averbados.
Artigo 11.º — Averbados
Vigente desde: 19/04/2004