- 1 -No acto de admissão, todo o campista está obrigado a:
- a)Proceder à sua inscrição e do seu agregado familiar;
- b)Apresentar na recepção um dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento;
- c)Registar carros, motas, motorizadas, atrelados e barcos.
- 2 -Após a inscrição, o(a) recepcionista entregará os correspondentes cartões de identificação das pessoas que pretendam entrar no parque, bem como as respectivas fichas de identificação do material registado. Os dísticos das tendas, caravanas e veículos devem ser colocados em local bem visível dos mesmos.
- 3 -O documento referido no n.º 1, alínea b), deste artigo será devolvido quando o campista sair definitivamente do parque, depois da liquidação do pagamento devido. Todavia, no caso de bilhetes de identidade ou passaportes, os mesmos serão devolvidos aos titulares após a respectiva identificação e inscrição.
Artigo 16.º — Inscrição
Vigente desde: 19/04/2004