- 1 -No acto da inscrição, somente uma carta de campista, nacional ou internacional, ficará registada com a indicação do campista titular da inscrição, ainda que no seu agregado exista mais do que um portador dos mencionados documentos.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado o grupo de averbados do campista titular.
Artigo 17.º — Campista titular da inscrição
Vigente desde: 19/04/2004