- 1 -Considera-se material abandonado todo aquele que:
Não se encontre devidamente identificado;
Permaneça em zona livre no período de encerramento do parque.
- 2 -O material tido por abandonado será removido pelos serviços do parque de campismo.
Artigo 55.º — Material abandonado
Vigente desde: 19/04/2004