- 1 -O material removido pelos serviços do parque fica guardado pelo período máximo de 30 dias contados da data da remoção.
- 2 -Findo o mencionado prazo, o material abandonado reverterá a favor da Câmara Municipal de Mogadouro que lhe dará o destino que melhor entender.
- 3 -O material removido poderá ser reclamado e levantado pelo seu proprietário, no prazo referido no n.º 1, e sempre que se cumpram as seguintes condições:
- a)Fazer prova de que os objectos lhe pertencem;
- b)Pagar as despesas respeitantes à remoção e arrecadação do material.
Artigo 56.º — Perda de material
Vigente desde: 19/04/2004