- 1 -A Câmara Municipal de Mogadouro não se responsabiliza por acidentes pessoais ou pela ocorrência de danos, furtos ou incêndios nos veículos, material ou outros objectos pertencentes aos utentes do parque de campismo.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza, também, pelos danos causados por quaisquer tipo de acidentes naturais, intempéries, incêndios ou explosões.
Artigo 57.º — Danos
Vigente desde: 19/04/2004