- 1 -As infracções a este Regulamento ou às normas prescritas na legislação em vigor, serão apreciadas pela Câmara Municipal de Mogadouro, cabendo a esta deliberar sobre as medidas a tomar.
- 2 -Independentemente de qualquer acção judicial, e sem prejuízo da obrigatória satisfação imediata de indemnizações por danos causados, a inobservância das regras que integram o presente Regulamento pode dar lugar à aplicação de advertências, suspensões temporárias ou expulsão definitiva do parque.
Artigo 71.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 19/04/2004