- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau os que, nos termos da estrutura orgânica do Município de Avis, correspondem a funções de natureza executiva, de gestão, coordenação e controlo de subunidades orgânicas ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão adequada ao desempenho dos respetivos cargos.
- 2 -São equiparados a dirigentes intermédios de 3.º grau, trabalhadores pertencentes a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, desde que designados para o exercício do cargo de subunidade orgânica em função da sua área funcional.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 18/11/2024