- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Presidente da Câmara e Vereadores, se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos da subunidade orgânica ou unidade funcional, para a qual se revele adequado e necessário a existência deste nível de direção e coordenação.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau aplica-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação, bem com as constantes do regulamento de organização dos serviços municipais aprovado na sessão da Assembleia Municipal em 31 de julho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária, realizada em 24 de julho de 2024, com as necessárias adaptações, de acordo com as subunidades orgânicas e unidades funcionais para as quais sejam designados.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 18/11/2024