- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente Regulamento, quaisquer agregados familiares, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir e estar recenseado na Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), há pelo menos um ano, em habitação de caráter permanente;
- b)Encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e/ou carência económica, nos termos definidos no presente Regulamento;
- c)Comprovar a existência de uma necessidade urgente e inadiável que comprometa as condições mínimas de habitabilidade e salubridade;
- d)Ser titular do direito de propriedade, copropriedade, usufruto ou arrendatário;
- e)Ter autorização escrita dos herdeiros, coproprietários, usufrutuários ou senhorios para a realização das obras;
- f)Habitar permanentemente no imóvel, objeto de beneficiação ou recuperação;
- g)Não possuir outros bens imóveis, nomeadamente em condições de constituir habitação permanente;
- h)Apresentar todos os documentos e demais meios de prova exigidos no presente Regulamento, necessários ao apuramento da sua situação económica e social e/ou dos elementos do agregado familiar;
- i)As obras se encontrarem devidamente licenciadas ou autorizadas pelas entidades competentes, se aplicável;
- j)Comprovar a existência de condições para a aplicação dos materiais de construção, se aplicável.
- 2 -Os apoios sociais previstos no presente Regulamento não são, em regra, cumuláveis com outros apoios concedidos por outras entidades ou instituições para a prossecução do mesmo fim, salvo em situações imprevistas e devidamente fundamentadas.
- 3 -Os pedidos de apoio, devem ser apresentados no prazo máximo de seis meses, a contar da data da ocorrência da situação que os fundamentam.
- 4 -Em casos excecionais de emergência social, aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 16/10/2026