- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento revestem-se de um caráter pontual e transitório, visando colmatar a ausência de respostas em tempo útil por parte das entidades competentes, pelo que a sua atribuição não gera quaisquer direitos futuros ou legítimas expectativas dos fregueses sobre a Junta de Freguesia.
- 2 -Os apoios a atribuir ao abrigo do presente Regulamento destinados à recuperação e beneficiação de habitações degradadas, de caráter permanente, são de natureza pecuniária ou em espécie e compreendem designadamente:
- a)O apoio financeiro para a aquisição de serviços de construção;
- b)O apoio financeiro para a aquisição de materiais de construção, em regime de autorreparação/construção;
- c)Apoio em materiais de construção, em regime de autorreparação/construção;
- d)Apoio logístico e de mão-de-obra.
- 3 -Outros apoios que se considerem essenciais e inadiáveis, quando devidamente fundamentados e justificados.
Artigo 4.º — Natureza e tipologia dos apoios
Vigente desde: 16/10/2026