- 1 -O requerimento de acordo com o artigo 6.º deverá ser acompanhado de todos os elementos demonstrativos da situação pessoal e económica do agregado familiar, nomeadamente:
- a)Documento de Identificação válido (CC/BI, Autorização/Título de Residência, Cartão de Residente ou Passaporte), número de identificação fiscal e número de identificação da Segurança Social (se aplicável);
- b)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, designadamente, recibo de vencimento emitido pela entidade patronal ou recibos verdes, relativos aos três meses anteriores à data do pedido;
- c)Documentos comprovativos das prestações sociais e pensões auferidas (de Velhice, Invalidez, Sobrevivência, Aposentação, Reforma ou outras de idêntica natureza) respeitantes ao ano do pedido a emitir pelos serviços da entidade competente;
- d)Documentos comprovativos dos apoios à habitação auferidos, relativos aos três meses anteriores à data do pedido;
- e)Declaração MG10 relativa ao ano corrente, à data da candidatura, emitida pela Segurança Social;
- f)Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, no caso de elementos do agregado familiar em situação de desemprego;
- g)Documentos comprovativos das despesas com habitação própria e permanente, nomeadamente, renda ou crédito, eletricidade, água, gás e telecomunicações e saúde, relativos aos três meses anteriores à data do pedido;
- h)Certidão de bens imóveis ou contrato de arrendamento;
- i)Declaração de prestação de consentimento para recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais necessários à instrução de cada processo familiar, nos termos do Regulamento (CE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho;
- j)Outros documentos de prova solicitados pela Junta de Freguesia, com vista ao apuramento da situação socioeconómica apresentada e correta análise da mesma;
- k)Declaração sobre compromisso de honra como não recebe outros apoios para o mesmo fim.
- 2 -Na instrução das candidaturas, os serviços da Junta de Freguesia elaboram o processo familiar atualizado dos requerentes, onde constam obrigatoriamente os documentos previstos no ponto n.º 1, do presente artigo.
- 3 -Para efeitos de análise, ponderação e fiscalização das candidaturas, os Serviços Administrativos e/ou Técnico da Junta de Freguesia reservam-se o direito de realizar visitas domiciliárias com o objetivo de verificar e confirmar as condições de vulnerabilidade socioeconómica e habitacional declaradas pelo requerente, bem como solicitar outros documentos.
Artigo 7.º — Documentação e ações necessárias para avaliação socioeconómica e das condições de habitabilidade e salubridade
Vigente desde: 16/10/2026