- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelos Serviços Administrativos e/ou Técnico nomeado para o efeito, competindo-lhes:
- a)Fazer uma análise preliminar dos processos e da documentação que os instrui, notificando o requerente caso se verifique a existência de documentos em falta ou necessidade de esclarecimentos acerca dos elementos apresentados;
- b)Sempre que se considerar necessário, solicitar a apresentação de meios de prova da veracidade das informações declaradas pelos requerentes e/ou da situação socioeconómica do agregado familiar, fixando para o efeito um prazo de 15 dias úteis;
- c)Fazer uma verificação in loco, para aferição das condições de degradação, habitabilidade e salubridade do imóvel.
- 2 -As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
Artigo 8.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026