- 1 -Quando aplicável, para efeitos de ordenação de candidaturas, os Serviços Administrativos e/ou Técnico aplicarão critérios de ponderação assente nas seguintes prioridades:
Prioridade 1: Urgência na necessidade de intervenção no imóvel, para mitigar o risco e segurança, dos seus residentes e de terceiros;
Prioridade 2: Agregados familiares com RMPC mais baixo e que incluam menores, idosos ou pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %;
Prioridade 3: Agregados familiares que, embora com rendimentos ligeiramente superiores, enfrentem despesas de saúde crónicas ou encargos habitacionais imprevisíveis que comprometam o rendimento disponível.
- 2 -A aferição do cumprimento dos critérios de atribuição e ordenação não confere, por si só, o direito ao recebimento do apoio.
Artigo 9.º — Critérios de ordenação
Vigente desde: 16/10/2026