- 1 -O preço dos fogos é o resultante do valor de venda legalmente estipulado para as habitações construídas, no âmbito dos Contratos de Desenvolvimento para a Habitação, à data da sua comercialização.
- 2 -A título indicativo para o presente ano, indicam-se os seguintes preços (Portaria n.º 1501/2007, de 23 de Novembro):
(ver documento original)
Artigo 5.º — Preços dos Fogos
Vigente desde: 24/12/2007