- 1 -Será constituído um júri que seleccionará os candidatos em função dos requisitos e dos documentos exigidos, decidindo sobre todos os assuntos relativos a este concurso, conforme o disposto no presente regulamento, e que entra em exercício de funções a partir do primeiro dia útil seguinte à afixação do edital a que se refere o artigo 7.º.
- 2 -O júri será composto pelos seguintes elementos:
- a)Pelo Presidente da Câmara Municipal de Mafra ou por alguém por este designado, que preside ao júri;
- b)Pelo Vereador do Pelouro da Habitação Social ou por alguém por este designado;
- c)Pela Directora do Departamento Sócio-Cultural ou por alguém por esta designado.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 24/12/2007