- 1 -O apoio financeiro previsto no presente Regulamento não pode exceder o limite de 5.000 euros por candidatura.
- 2 -O apoio financeiro a cada candidatura aprovada pode não atingir o limite máximo mencionado no número anterior, tendo em consideração o valor do orçamento economicamente mais vantajoso apresentado para a realização das obras necessárias na habitação, bem como a avaliação do agregado familiar, proposta pelo/a técnico/a gestor/a do processo.
Artigo 6.º — Montantes do apoio económico
Vigente desde: 22/02/2018