- 1 -As Cardenhas e Casas a reabilitar e reconstruir deverão respeitar as regras do desenho arquitetónico rústico tradicional, incluindo os materiais de construção utilizados nestas edificações.
- 2 -As Cardenhas deverão ter uma cobertura em falsa cúpula e as Casas com cobertura de duas águas.
- 3 -Dever-se-á respeitar os seguintes condicionalismos:
- a)Manter ou recuperar a forma original e tradicional das coberturas, nos edifícios a reabilitar;
- b)Não são admissíveis as coberturas que, pelo seu tipo, venham prejudicar os tradicionais pontos de vista panorâmicos sobre o aglomerado rural ou que alterem prejudicialmente a relação do edifício com a rua, devendo estas ter uma inclinação entre 20 % e 25 %;
- c)Ser utilizada telha cerâmica (barro vermelho), preferencialmente do tipo marselha.
- d)A utilização da telha cerâmica (barro vermelho) de aba e canudo ou de canudo será permitida nos casos em que as soluções arquitetónicas da envolvente mais próxima apresentem essa solução, e a edificação se situe na unidade de intervenção UI4.
Artigo 18.º — Coberturas
Vigente desde: 18/11/2024