- 1 -A lista definitiva de atribuição de bolsas de estudo para aprovação será elaborada e remetida à Câmara Municipal para decisão final.
- 2 -Da lista referida no número anterior constarão:
- a)Identificação do/a candidato/a;
- b)Posição definitiva, em caso de admissão, com identificação da bolsa de estudo atribuída ou do motivo da sua não atribuição;
- c)Apresentação do motivo de exclusão, e respetiva fundamentação, no caso de não admissão.
- 3 -Para a aprovação referida no n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal poderá solicitar os documentos e/ou informações que achar convenientes.
- 4 -Depois da aprovação referida no número anterior, a suprarreferida lista será afixada, para consulta pelos interessados, no edifício do Município de Ferreira do Zêzere e na sede de todas as Juntas de Freguesia do concelho, dela se dando conhecimento individual aos candidatos. A lista estará ainda disponível na página de internet oficial do Município.
Artigo 15.º — Resultado final
Vigente desde: 15/10/2025