- 1 -A lista provisória, resultante da seriação dos candidatos, com identificação das propostas de admissão e exclusão, elaborada pelo júri, será presente em reunião da Câmara Municipal para decisão final.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal será comunicada a cada um dos candidatos, ficando a lista integral disponível para consulta nos serviços e na página oficial da internet da Câmara Municipal, sendo também afixada no edifício do Município de Ferreira do Zêzere e na sede de todas as Juntas de Freguesia do concelho.
- 3 -Os candidatos poderão reclamar para o mesmo órgão do número anterior, a lista referida, num prazo de cinco dias úteis, contados da data da receção da comunicação.
- 4 -Havendo lugar a reclamação, o/a candidato/a deverá solicitar a reapreciação do seu processo em exposição escrita, contendo argumentação clara e objetiva, com fundamentação no presente regulamento.
- 5 -O júri apreciará os recursos apresentados, podendo solicitar esclarecimentos adicionais e elaborará, de seguida, um relatório que será presente em reunião da Câmara Municipal para decisão final.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 15/10/2025