- 1 -Constituem deveres dos/as bolseiros/as do Município de Ferreira do Zêzere:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo;
- b)Utilizar a bolsa que lhe for atribuída para os fins a que a mesma se destina;
- c)Participar por escrito ao Município todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição das bolsas de estudo, que possam influir na continuidade da atribuição da Bolsa de estudo, incluindo as relativas à sua situação de residência, abandono, desistência da frequência ou mudança de curso, no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 17.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 15/10/2025