- 1 -A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, mediante o consentimento dos estudantes, candidatos ou bolseiros, reserva-se o direito de solicitar aos Estabelecimentos de Ensino Superior, bem como a outras entidades locais com atuação no âmbito da Educação, informações inerentes à sua situação académica.
- 2 -Ainda que a primeira candidatura à bolsa de estudo seja efetuada após o primeiro ano de frequência no ensino superior, o direito a atribuição de bolsa é sempre relativo ao ano letivo da candidatura apresentada e limitado ao número de anos estipulados no plano curricular do curso frequentado.
- 3 -Todos os dados e informações pessoais, prestados pelos candidatos ou bolseiros, e respetivos agregados familiares serão tratados, exclusivamente, no âmbito deste regulamento.
Artigo 21.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/10/2025