- 1 -No âmbito da tramitação dos processos de candidatura e atribuição de bolsas de estudo previstas neste regulamento, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos candidatos, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para fins de análise, instrução, decisão, atribuição, acompanhamento e controlo da bolsa de estudo, com base na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD (cumprimento de obrigação jurídica) e na alínea e) (missão de interesse público).
- 3 -O tratamento será efetuado de forma lícita, leal, transparente e limitada às finalidades indicadas, garantindo-se a confidencialidade e a segurança dos dados através da implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas.
- 4 -Os dados serão conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades mencionadas e em conformidade com as regras legais de arquivo público.
- 5 -Os titulares dos dados têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade dos seus dados pessoais, nos termos legalmente previstos. Têm ainda o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 6 -Para o exercício dos seus direitos ou para esclarecimentos adicionais, os titulares dos dados podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Ferreira do Zêzere, através dos contactos disponibilizados no sítio oficial da autarquia.
Artigo 20.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 15/10/2025