- 1 -O montante atribuído para cada bolsa de estudo é relativo a nove (9) meses.
- 2 -As prestações serão pagas ao bolseiro, durante o ano letivo ao qual se refere a candidatura, através de transferência bancária para o IBAN apresentado, titulado pelo próprio, de acordo com o previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 11.º
Artigo 7.º — Pagamento das bolsas de estudo
Vigente desde: 15/10/2025